Políticas para Planos de Assessoria Mensal:

 

As partes acordam o presente contrato de prestação de serviços, regido pelas cláusulas e condições descritas a seguir.

  1. DO OBJETO

O objeto do presente Contrato consiste na prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE, dos seguintes serviços profissionais:

1.1. Dar atendimento das Obrigações Mensais do MEI:

Conforme o Plano adquirido.

1.2. Os planos Plus e Premium oferecem uma consultoria gratuita de 30 minutos, que será agendada pela nossa equipe após o registro da empresa no sistema.

  1. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços serão executados nas dependências da CONTRATADA, em obediência às seguintes condições:

2.1. A documentação indispensável para o desempenho dos serviços arrolados na Cláusula 1ª será fornecida pela CONTRATANTE.

  1. DOS DEVERES DA CONTRATADA

3.1. A CONTRATADA desempenhará os serviços enumerados na Cláusula 1ª com zelo, diligência e honestidade, observados a legislação vigente, resguardando os interesses da CONTRATANTE, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais, sujeitando-se às normas dos Códigos de Ética dos Profissionais.

3.2. A CONTRATADA se responsabilizará por todos os prepostos que atuarem nos serviços ora contratados, indenizando à CONTRATANTE, em caso de simples culpa ou dolo.

3.2.1. A CONTRATADA assume integral responsabilidade por eventuais multas fiscais decorrentes de imperfeições ou atrasos nos serviços ora contratados, excetuando-se o que for ocasionado por força maior ou caso fortuito, assim definidos em lei, depois de esgotados os procedimentos, de defesa administrativa, sempre observado o disposto no item 3.5.

3.2.1.1. Não se incluem na responsabilidade assumida pela CONTRATADA os juros e a correção monetária de qualquer natureza, visto que não se trata de apenhamento pela mora, mas sim recomposição e remuneração do valor não recolhido.

3.3. Obriga-se a CONTRATADA a fornecer à CONTRATANTE, no escritório virtual dessa e dentro do horário normal de expediente, todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora contratados.

3.4.A CONTRATADA não assume nenhuma responsabilidade pelas consequências de informações, declarações ou documentação inidôneas ou incompletas que lhe forem apresentadas, bem como por omissões próprias da CONTRATANTE ou decorrente do desrespeito à orientação prestada.

  1. DOS HONORÁRIOS

4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA mensalmente, o valor do Plano Adquirido; até o dia 10 de cada mês, sendo a cobrança efetuada através de comunicação virtual.

  1. DA VIGÊNCIA E RESCISÃO

5.1. O presente Contrato vigorará a partir da data de assinatura do presente contrato, por tempo indeterminado ou até o cancelamento do contrato, sem qualquer ônus para o Contratante

5.2. A falta de pagamento de qualquer parcela de honorários em prazo superior a 30 (trinta) dias faculta à CONTRATADA suspender a execução dos serviços ora pactuados, bem como considerar rescindido o presente Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

 

Políticas Padrão – demais serviços:

 

As partes acordam o presente contrato de prestação de serviços, regido pelas cláusulas e condições descritas a seguir.

  1. DO OBJETO

O objeto do presente Contrato consiste na prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE, dos seguintes serviços profissionais:

1.1. Dar atendimento ao serviço contratado pelo cliente em nossa plataforma.

1.2. Prazo de atendimento: seu pedido será processado e seu documento enviado em até 48 horas após a confirmação do pagamento e o envio do formulário junto com a documentação necessária.

1.2.1. Na ausência de informações ou documentos, não podemos garantir o cumprimento deste prazo, sendo assim nossa equipe entrará em contato para obter as informações pertinentes.

1.2.2. Para compras efetuadas durante finais de semana ou feriados, o prazo será considerado a partir do primeiro dia útil subsequente.

  1. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços serão executados nas dependências da CONTRATADA, em obediência às seguintes condições:

2.1. A documentação indispensável para o desempenho dos serviços arrolados na Cláusula 1ª será fornecida pela CONTRATANTE.

  1. DOS DEVERES DA CONTRATADA

3.1. A CONTRATADA desempenhará os serviços enumerados na Cláusula 1ª com zelo, diligência e honestidade, observados a legislação vigente, resguardando os interesses da CONTRATANTE, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais, sujeitando-se às normas dos Códigos de Ética dos Profissionais

3.2. A CONTRATADA se responsabilizará por todos os prepostos que atuarem nos serviços ora contratados, indenizando à CONTRATANTE, em caso de simples culpa ou dolo.

3.2.1. A CONTRATADA assume integral responsabilidade por eventuais multas fiscais decorrentes de imperfeições ou atrasos nos serviços ora contratados, excetuando-se o que for ocasionado por força maior ou caso fortuito, assim definidos em lei, depois de esgotados os procedimentos, de defesa administrativa, sempre observado o disposto no item 3.5.

3.2.1.1. Não se incluem na responsabilidade assumida pela CONTRATADA os juros e a correção monetária de qualquer natureza, visto que não se trata de apenhamento pela mora, mas sim recomposição e remuneração do valor não recolhido.

3.3. Obriga-se a CONTRATADA a fornecer à CONTRATANTE, no escritório virtual dessa e dentro do horário normal de expediente, todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora contratados.

3.4.A CONTRATADA não assume nenhuma responsabilidade pelas consequências de informações, declarações ou documentação inidôneas ou incompletas que lhe forem apresentadas, bem como por omissões próprias da CONTRATANTE ou decorrente do desrespeito à orientação prestada.

  1. DA VIGÊNCIA E RESCISÃO

4.1. O presente Contrato vigorará a partir da data de assinatura do presente contrato, por tempo indeterminado ou até o cancelamento do contrato, sem qualquer ônus para o Contratante